Abertura dos arquivos públicos – Moções
Pela abertura dos arquivos públicos
A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS, apóia enfaticamente a abertura de todos os arquivos públicos, cujo acesso é fundamental não só a pesquisa nas Ciências Sociais, mas sobretudo à expansão da cidadania. Nesse sentido, é indispensável a revogação da Lei nº 11.111, de 11 de maio de 2005, que atribui à Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas o poder de administrar os documentos ultra-secretos e de “manter a permanência da ressalva ao acesso pelo tempo que estipular”.
Ora, tal lei é restritiva ao conhecimento da sociedade brasileira e atenta contra os direitos dos cidadãos, notadamente por dar cobertura legal à manutenção do segredo a respeito de documentos sobre a repressão política do período da ditadura civil e militar no Brasil (1964-1985).
Assim, a ANPOCS vem juntar sua voz aos que reivindicam a revogação da referida lei e defendam o pleno acesso dos cidadãos brasileiros aos documentos públicos.
Caxambu, 28 de outubro de 2005
O Estado de S. Paulo – 03/11/05
Regime militar
ONU quer a abertura
de arquivos do Brasil
A Organização das Nações Unidas (ONU) pedirá nesta quinta-feira ao Brasil a divulgação pública dos arquivos ainda em sigilo a respeito do período do regime militar (1964-1985) no país. De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o pedido é de autoria do Comitê de Direitos Humanos da ONU – que na semana passada realizou uma sabatina com o Brasil sobre esse tema.
“Não estamos pedindo a abertura de todos os arquivos da ditadura no Brasil”, disse a presidente do comitê, Christine Channet, em entrevista ao Estado. “Mas queremos a abertura daqueles que possam permitir que se investigue os casos de tortura.” Para a representante da ONU, o Brasil “precisa apurar o passado” através da divulgação ao público dos documentos sigilosos da época.
“Só com os documentos que hoje estão sendo mantidos em arquivos é que famílias e entidades poderão seguir com processos sobre tortura”, explicou Christine. A sabatina da semana passada durou dois dias e tratou de diversos assuntos ligados aos direitos humanos. As recomendações para que o Brasil avance no setor serão apresentadas nesta quinta, em uma conferência de imprensa.
Moção da Associação Nacional de História – ANPUH – 21 de julho de 2005.
Moção aprovada na Assembléia Geral da Associação Nacional de História realizada durante o XXIII Simpósio Nacional de História, no dia 21 de julho de 2005 – Londrina – Paraná
Pela abertura dos arquivos públicos
Todos os cidadãos têm direito de acesso aos documentos dos organismos públicos, da mesma maneira que tais organismos têm o dever correlato de proporcioná-lo. É o que a Constituição Brasileira assegura em seus artigos 5º (incisos XIV e XXXIII) e 216 (inciso IV, § 2º). Guindado à condição de princípio constitucional, o direito à informação é, ao lado de outros igualmente originários da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pressuposto importante da transparência e visibilidade do poder que caracterizam o processo democrático. Sua precedência em relação aos dispositivos que o limitam – o respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, de um lado, e a segurança da sociedade e do Estado, de outro – consagra a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Traduz também uma nova configuração dos chamados direitos fundamentais, colocando como finalidade do Estado a adoção de mecanismos de controle de suas próprias atividades.
Com a Lei de Arquivos (Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991), que ratificou os dispositivos constitucionais relacionados com o direito de acesso pleno aos documentos, ficaram estabelecidas as categorias e fixados os prazos máximos de sigilo aplicáveis aos órgãos públicos: 30 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período, para os documentos que afetam a segurança da sociedade e do Estado; e 100 anos, para aqueles que afetam a intimidade da pessoa. A responsabilidade pela política nacional de arquivos foi atribuída a um Conselho vinculado ao Arquivo Nacional e integrado por instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas.
Onze anos depois, o Decreto n. 4.553, de 27 de dezembro de 2002, disciplinou a tramitação, a guarda e a publicidade de documentos sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da administração pública federal, fixando gradações (ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados) e prazos de classificação para cada categoria (50, 30, 20 e 10 anos, respectivamente). O período de confidencialidade atribuído aos documentos ultra-secretos poderia “ser renovado indefinidamente, de acordo com o interesse da sociedade e do Estado” (art. 7º, § 1º), ficando as demais categorias sujeitas a prorrogações, uma única vez, por idêntico período. Em cada órgão público haveria uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, a quem se incumbiam a análise e a destinação desse tipo de material, com a recomendação expressa e irônica de aplicar “o critério menos restritivo possível” (art. 66). Além de contrariar frontalmente as disposições da Lei de Arquivos, o ato decretado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no final de seu mandato instituía a possibilidade de sigilo perpétuo para aqueles documentos que, a critério de determinadas autoridades (presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e equiparados, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica), recebessem a classificação de ultra-secretos. O Decreto foi severamente criticado em documento elaborado pela representação da ANPUH no Conselho Nacional de Arquivos e endossado, como moção, pelo XXII Simpósio Nacional de História.
Em 9 de dezembro de 2004, a Medida Provisória n. 228 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou algumas modificações em relação ao direito de acesso aos documentos, regulamentadas pelo Decreto n. 5.301, de mesma data: ficava instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, composta pelos Chefes da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, pelos Ministros da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores, pelo Advogado-Geral da União e pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos; os prazos de restrição dos documentos ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados baixaram para 30, 20, 10 e 5 anos, respectivamente, com uma única prorrogação por idêntico período; às autoridades responsáveis pela classificação dos documentos ultra-secretos acrescentaram-se os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior. Mantiveram-se, no entanto, as mesmas disposições quanto ao material classificado no mais alto grau de sigilo, cujo acesso permaneceria restrito enquanto tal medida fosse imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O ponto culminante desse tortuoso percurso foi a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, que reafirmou a disposição de atribuir à Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, anteriormente criada, o poder de administrar os documentos ultra-secretos e de “manter a permanência da ressalva ao acesso pelo tempo que estipular”.
A ordem preconizada pela Constituição foi, assim, completamente subvertida: a prática da confidencialidade, suscetível agora de uma duração indeterminada, foi convertida em direito do Estado, contrapondo-se ostensivamente ao direito do cidadão às informações; e, o que é mais grave, a manutenção do sigilo ficou sob a tutela exclusiva de representantes do governo. Se é o próprio governo que quer ter sua “vida privada” distante dos olhares dos cidadãos, como não suspeitar de interesses escusos? Como conferir legitimidade às decisões tomadas por uma comissão assim formada?
Não resta dúvida que os documentos sobre a repressão política do período da ditadura militar no Brasil (1964-1985) é que estiveram na mira dessas medidas. E que seu ocultamento ou mesmo sua destruição comprometeriam a identificação de fatos pontuais que pudessem, eventualmente, contrariar interesses de certos grupos, subsidiar ações de reparação, fundamentar novos julgamentos ou mesmo alterar os quadros de explicação que os pesquisadores têm construído na tentativa de compreender a história brasileira recente.
À vista do exposto, e em nome do direito de acesso pleno à informação, a ANPUH-SP manifesta seu repúdio à Lei n. 11.111, na expectativa de que seja revogada por evidente desrespeito à Constituição.
Boletim n. 1. Movimento Desarquivando o Brasil. Julho de 2005.
Depoimentos e Repúdio
No dia 28 de abril de 2005 ocorreu o Ato ‘Desarquivando o Brasil’, na PUC-SP, a favor da abertura dos arquivos da ditadura militar. O ato foi marcado por duas atividades. Uma mesa de debate e depoimentos preencheu as atividades da parte da manhã, sob coordenação da Prof. Dra. Vera Vieira (História/PUC-SP), com a exibição do documentário 15 Filhos (dirigido por Maria Oliveira e Marta Nehring), apresentado por Marta Nehring e com as presenças de Janaína Teles, historiadora e membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; Angela M. Mendes de Almeida, historiadora e ex-militante do POC [Partido Operário Comunista]; e de Ceici Kameyama, ex-preso político e ex-militante da Polop [Organização Política Operária]. Além dos testemunhos, os presentes repudiaram o silêncio imposto à sociedade em relação ao período da ditadura militar.
Boletim n. 1. Movimento Desarquivando o Brasil. Julho de 2005
O debate e a reflexão sobre o sigilo
Na parte da noite houve outro debate, no Tuca Arena, sob coordenação do Prof. Dr. Maurício Broinizi Pereira ((História/PUC-SP), com a participação de Criméia de Almeida, ex-guerrilheira do Araguaia e membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; Jacob Gorender, historiador; Helio Bicudo, jurista; Marlon Weichert, Procurador Regional da República; e do Prof. Dr. Marcelo Ridenti, sociólogo da Unicamp-SP. O debate contou com a presença de mais de 350 pessoas.
O objetivo do ato era o de trazer a público a discussão sobre a manutenção do “sigilo eterno” referente aos documentos dos arquivos da ditadura militar em todas as suas dimensões, sob os pontos de vista jurídico, histórico, dos familiares, entre outros. A Media Provisória 228 tramitava nas instâncias legislativas, enquanto o ato era organizado. Em 5 de maio de 2005, porém, a Lei de 11.111 foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação sumária e sem emendas no Senado, dia 13 de abril. A lei estabelece que os documentos cujo sigilo é “imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” podem ficar indefinidamente vedados à consulta, cabendo a uma comissão formada apenas por membros do Poder Executivo a decisão sobre sua eventual divulgação.
Ao admitir a possibilidade de “segredo eterno” para determinados documentos, a lei restringe o exercício de um direito que hoje figura como alicerce dos Estados democráticos e impregna todo o seu ordenamento jurídico: o direito à informação, devidamente assegurado pela Constituição brasileira (art. 5º, incisos XIV e XXXIII). Essa distorção é inconcebível, na medida em que os chamados direitos fundamentais, que têm por função primária, no mundo jurídico, a de impor limites à própria ação estatal, ficam sujeitos aos interesses do governo.
Todos os participantes se posicionaram veementemente contra a aprovação dessa lei, considerada Inconstitucional, também, por ser resultado da conversão de uma medida provisória e de um ato unilateral do Presidente da República; o que é vedado pela Constituição, por tratar-se de tema relacionado à cidadania (art.62, inciso I). A total desinformação sobre os documentos acumulados pela Abin (Agência Brasileira de Informações), que contém os arquivos do antigo SNI [Sistema Nacional de Informação] do regime militar fez com que o procurador Marlon Weichert propusesse a solicitação de um inventário dos documentos da Abin e das Forças Armadas, a exemplo do que acontece nos EUA.
É imperioso que os Tribunais reconheçam que há INCONSTITUCIONALIDADES na Lei n. 11.111/05, e que uma efetiva discussão popular e legislativa lhes dê a necessária sustentação. Exigimos uma administração pública transparente e o fim do silêncio imposto aos arquivos, sobretudo aos que fazem referência ao período da ditadura militar. Queremos ter acesso pleno ao nosso passado, próximo e remoto, para poder examiná-lo à luz da justiça e da ciência. Temos direito à memória, à história e à verdade!
Boletim n. 1. Movimento Desarquivando o Brasil. Julho de 2005.
O Movimento Desarquivando o Brasil
No ato ‘Desarquivando o Brasil’ foi reafirmado o direito à memória e à história dos brasileiros, o direito a ser informado e de se saber da existência e conteúdo de tais documentos, especialmente por criar o segredo eterno de arquivos públicos. Foi, então, criado um grupo de estudos para propor uma ação de inconstitucionalidade e a elaboração de um projeto-lei que inclua a participação de membros da sociedade civil, e não somente arquivistas ou Ministros de Estado, na Comissão que decidirá sobre o sigilo dos arquivos. Este grupo de trabalho é composto pelos juristas presentes ao ato, bem como de Fábio Konder Comparato, Dalmo de Abreu Dallari e Ana Maria de Almeida Camargo (História-USP).
Após o ato do dia 28 de abril, criou-se o Movimento Desarquivando o Brasil, formado por professores, estudantes da graduação e pós-graduação da PUC-SP, USP, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e os Centros Acadêmicos de História, Ciências Sociais, Direito, Relações Internacionais e Jornalismo da PUC-SP.
Boletim n. 1. Movimento Desarquivando o Brasil. Julho de 2005.
Agenda
O ato teve como desdobramentos uma série de outras atividades já programadas, como um ato político-cultural a acontecer no dia 30 de agosto, no Teatro Tuca (PUC-SP). Nesta data serão convidados os setores envolvidos na defesa da abertura dos arquivos: historiadores, arquivistas, entidades representantes dos familiares e vítimas da repressão política da ditadura militar, e entidades relacionadas à defesa dos Direitos Humanos, bem como personalidades reconhecidas por sua trajetória na luta contra a ditadura.
Visando ampliar o Movimento Desarquivando o Brasil serão organizadas atividades temáticas em conjunto com outras instituições, como a dos arquivistas e a ANPUH (Associação Nacional dos professores universitários de História) – a qual incluiu uma mesa sobre o tema no encontro de julho de 2005, em Londrina. Outras universidades e entidades já se dispuseram a levar o debate para o âmbito nacional, como o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.
Propomos um abaixo-assinado para divulgar e obter apoio da sociedade à abertura dos arquivos. Convidamos a todos a aderirem ao movimento!








