Trabalho Escravo: Nota pública do GPTEC sobre a PEC 57A/1999

07/11/2013 14:18

O Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo – GPTEC, do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reuniu 43 pesquisadores de universidades e instituições nacionais e internacionais, professores e estudantes de diferentes áreas do conhecimento no decorrer da 6ª Reunião Científica sobre Trabalho Escravo Contemporâneo e Questões Correlatas, entre 29 a 31 de outubro de 2013, na cidade do Rio de Janeiro.

Preocupados com a tramitação de projeto de lei que regulamentará a Proposta de Emenda Constitucional 57A/1999, que prevê a expropriação de propriedades urbanas e rurais onde for flagrada a prática de trabalho escravo, os participantes da Reunião manifestam sua divergência quanto à alteração no conceito trabalho escravo contemporâneo. O projeto não prevê que a expropriação ocorra se forem encontradas condições degradantes ou jornada exaustiva na qualificação do trabalho executado. Isso vai de encontro ao que prevê o artigo 149 do Código Penal. A retirada desses termos da regulamentação da PEC resultará em retrocesso nas conquistas do Estado Brasileiro no que tange ao combate a essa forma de escravidão.

A experiência brasileira de combate ao Trabalho Escravo tem sido citada como referência internacionalmente através de diversas pesquisas acadêmicas e através da mídia, e é reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O grupo entende ser desnecessária a proposta de redefinição do conceito de trabalho escravo trazida pela regulamentação, pois este já se encontra no artigo 149, do Código Penal, como foi reconhecido pela maioria do Excelso Supremo Tribunal Federal, em mais de um julgamento (Inquéritos 2.131 e 3.412).

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2013.